Publicado por: Britiney Leal

Data de Publicação: 21/03/2024 às 18:19:05

Fonte da Informação: Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço

CIB/SUS-ES Comissão Intergestores Bipartite 1 RESOLUÇÃO N°174/2021 A Comissão Intergestores Bipartite, constituída por meio da Portaria nº. 185-P, de 24 de agosto de 1993. Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e estabelece as medidas para o enfrentamento da emergência internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19); Considerando o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, como medida adicional de resposta ao enfrentamento da doença, tida como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) mediante ações de vacinação nos três níveis de gestão; Considerando o Plano Operacional da Estratégia de Vacinação contra a COVID-19 do Espírito Santo, como medida adicional de resposta ao enfrentamento da doença no Estado; Considerando a Nota Técnica Nº 06/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS que trata sobre orientações referentes a intercambialidade das vacinas COVID-19. RESOLVE: Art. 1° - Aprovar “ad referendum” a intercambialidade da vacina Covid19, onde as pessoas que receberam a primeira dose da vacina AstraZeneca/Fiocruz recebam a segunda dose da vacina Pfizer/BioNTech para completar seu esquema de vacinação, em caso de ausência do primeiro imunizante no município. Parágrafo único - A segunda dose deverá ser administrada no intervalo adotado para o imunizante utilizado na primeira dose. Art. 2º - A adoção de intervalos nos esquemas de vacinação: Vacina Covishield (AstraZeneca/Fiocruz) e Vacina Comirnaty (Pfizer/BioNTech): intervalo entre as doses de 8 semanas (56 dias). CIB/SUS-ES Comissão Intergestores Bipartite 2 RESOLUÇÃO N°174/2021 - CONTINUAÇÃO Parágrafo único - Caso haja alguma ocorrência que impeça o indivíduo de retornar na data recomendada do intervalo do esquema, orienta-se vaciná-lo, mesmo em data posterior, assim que comparecer ao serviço de vacinação. Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 18 de outubro de 2021.

Origem das informações: https://dslourenco.es.gov.br/

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