Publicado por: Britiney Leal
Data de Publicação: 21/03/2024 às 18:19:05
Fonte da Informação: Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço
CIB/SUS-ES Comissão Intergestores Bipartite 1 RESOLUÇÃO N°174/2021 A Comissão Intergestores Bipartite, constituída por meio da Portaria nº. 185-P, de 24 de agosto de 1993. Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e estabelece as medidas para o enfrentamento da emergência internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19); Considerando o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, como medida adicional de resposta ao enfrentamento da doença, tida como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) mediante ações de vacinação nos três níveis de gestão; Considerando o Plano Operacional da Estratégia de Vacinação contra a COVID-19 do Espírito Santo, como medida adicional de resposta ao enfrentamento da doença no Estado; Considerando a Nota Técnica Nº 06/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS que trata sobre orientações referentes a intercambialidade das vacinas COVID-19. RESOLVE: Art. 1° - Aprovar “ad referendum” a intercambialidade da vacina Covid19, onde as pessoas que receberam a primeira dose da vacina AstraZeneca/Fiocruz recebam a segunda dose da vacina Pfizer/BioNTech para completar seu esquema de vacinação, em caso de ausência do primeiro imunizante no município. Parágrafo único - A segunda dose deverá ser administrada no intervalo adotado para o imunizante utilizado na primeira dose. Art. 2º - A adoção de intervalos nos esquemas de vacinação: Vacina Covishield (AstraZeneca/Fiocruz) e Vacina Comirnaty (Pfizer/BioNTech): intervalo entre as doses de 8 semanas (56 dias). CIB/SUS-ES Comissão Intergestores Bipartite 2 RESOLUÇÃO N°174/2021 - CONTINUAÇÃO Parágrafo único - Caso haja alguma ocorrência que impeça o indivíduo de retornar na data recomendada do intervalo do esquema, orienta-se vaciná-lo, mesmo em data posterior, assim que comparecer ao serviço de vacinação. Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 18 de outubro de 2021.
Origem das informações: https://dslourenco.es.gov.br/
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Processo Seletivo
PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 04/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO - ES, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Estadual nº 10.880, de 19 de julho de 2018, e alterações posteriores, que trata do Programa de Concessão de Bolsas de Apoio Técnico no âmbito do Pacto pela Aprendizagem no Espírito Santo - PAES, regulamentada pelo Decreto nº 4346-R, de 28 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Espírito Santo em 31/12/2018, torna pública a seleção de profissionais do magistério com o objetivo de instituir professor bolsista para atuar como Coordenador Municipal das ações do PAES e de compor cadastro de reserva.
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O Município de Divino de São Lourenço, por meio de seu representante, neste ato o Prefeito Municipal, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, vem através do presente RATIFICAR E AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 52/2024, DISPENSA DE LICITAÇÃO que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS, INSTALADOS NO MUNICIPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO-ES.
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